Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
PROTEÇÃO DE DADOS | O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma tese sobre o limite para o afastamento do sigilo de dados telemáticos no âmbito de investigações criminais.
De acordo com o documento, apresentado ao RE 1.301.205, entre outros critérios, a medida deverá ser feita apenas por meios formais, com garantia de sigilo e o estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Para o PGR, a quebra de sigilo dos dados telemáticos respeitaria os demais direitos fundamentais, sendo medida compatível com o direito à memória e à verdade das vítimas e com os deveres de investigação efetiva e de punição decorrentes dos tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil.
Outro aspecto abordado na tese é o fato de o dado telemático em si não ser suficiente para o oferecimento de qualquer denúncia criminal, devendo estar atrelado a outros indícios de materialidade e autoria.