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Mais um capítulo importante sobre a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18) aconteceu na noite do dia 19 de maio de 2020, quando o Senado votou o Projeto de Lei nº 1179/2020, que entre outros temas, trata da prorrogação da vigência da Lei.

De forma resumida, o cenário não é simples, comportando algumas situações possíveis:

  1. Presidente da República sanciona o PL 1179/20: diante da Medida Provisória (MP) 959, até sua apreciação no Congresso, teríamos a vigência da LGPD em 03 de maio de 2021 e sanções somente em 1º de agosto de 2021; ou
  1. Presidente da República sanciona o PL 1179/20 e MP 959/20 caduca: LGPD entra em vigor em 16 de agosto de 2020 e sanções em 1º de agosto de 2021; ou
  1. Presidente veta o PL 1179/20: diante da MP 959/20, até sua apreciação no congresso, a LGPD teria sua vigência completa em 03 de maio de 2021; ou
  1. Presidente veta o PL 1179/20 e MP 959/20 caduca: LGPD teria sua vigência completa em 16 de agosto de 2020.
  1. Congresso Nacional converte a MP 959/20 em Lei: LGPD entra em vigor em 03 de maio de 2021 e as sanções, em 1º de agosto de 2021.

Entenda como chegamos a essas opções:

A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, tendo sua vigência inicial prevista para fevereiro de 2020. No entanto, em dezembro de 2018, foi editada a Medida Provisória nº 869/18 que propunha, entre outras alterações, a prorrogação da vigência da LGPD para agosto de 2020, a qual foi convalidada com a conversão dessa MP na Lei nº 13.853/2019.

Entre 2019 e 2020, alguns projetos de leis foram propostos com o objetivo de postergar  novamente a LGPD. Dentre eles, podemos citar os Projetos de Lei (PL) nºs 5.762/2019, 3.420/2019, 6.149/2019, 1.027/2020, 1179/2020 e 1164/2020.

O PL nº 1179/2020, de autoria do Senador Anastasia dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). De acordo com o PL, entre outras proposições,  há a postergação da vigência da LGPD por mais 18 meses, “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”. Por conta da relevância do objeto do Projeto, ele ganhou regime de urgência em sua tramitação.

O Relatório do PL 1179/20 foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 04 de abril, alterando o início da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021, mas postergando as sanções da lei somente para 1º de agosto do mesmo ano. Com isso, foi encaminhado para a apreciação da Câmara dos Deputados.

No entanto, no dia 29 de abril, foi editada a MP nº 959/2020 que propôs o adiamento da LGPD para o dia 03 de maio de 2021. É importante ressaltar que as MPs têm eficácia imediata, o que trouxe questionamentos a respeito da entrada em vigor da LGPD. Embora a edição da MP tenha sido de forma não esperada, a tramitação do PL 1179/20 seguiu seu curso e foi para a votação na Câmara dos Deputados.

Na apreciação da Câmara, houve mudança do Relatório do PL 1179/20 na forma como saiu do Senado. Assim, foi proposto Substitutivo para que as sanções da LGPD entrem em vigor em 1º de agosto de 2020 (como previa o relatório original da Sen. Simone Tebet), mas silenciou quanto aos demais artigos, que assim, entrariam em vigor nos termos da MP 959/20 (isto é, no dia 03 de maio de 2021), caso essa fosse convertida em lei), ou retomaria a vigência prevista na própria LGPD, ou seja 16 de agosto de 2020.

O PL 1179/20 voltou então para o Senado, que por meio de Destaque aprovou que o PL fosse mantido nos termos proposto pela Câmara, ou seja, artigos relativos às sanções devem entrar em vigor em 1º de agosto de 2021, e silenciando quanto aos outros artigos da LGPD, que atualmente entrariam em vigor nos termos da MP 959/20, ou seja, no dia 03 de maio de 2021.

O PL 1179/20 segue agora para a sanção ou veto do Presidente da República.

O Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados continua atento às mudanças e alterações da Lei Geral de Proteção de Dados.

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