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O relator do Projeto de Lei nº 3.420/2019, o deputado Luis Miranda (DEM/DF), propôs uma emenda substitutiva com a inclusão de um novo parágrafo (§ 8º) no artigo 52 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O texto, que trata de sanções administrativas, sugere a aplicação de multa em dobro para os casos de reincidência na infração à proteção de dados. O processo foi retirado de pauta em 06 de novembro de 2019 e encaminhado à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde será deliberado. Continue acompanhando essa e outras proposituras legislativas relevantes no Portal da Privacidade.
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