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Autoria: Fabricio da Mota Alves
Apresentado mais um projeto de lei alterando a LGPD. Desta vez, a iniciativa foca em uma mitigação temporal do enforcement punitivo da lei.
O texto altera o art. 53 para criar uma cláusula de progressividade temporal para as penalidades de multa.
Em outras palavras, a proposta estabelece critério de progressão para a definição do valor da multa, que somente poderá atingir 100% do limite previsto no art. 52 em agosto de 2022.
Com isso, a prorrogação da LGPD não seria necessária.
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