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Para os agentes de tratamento que ainda não iniciaram seus programas de adequação à LGPD, uma frase parece tábua de salvação: as sanções administrativas previstas nos artigos 52, 53 e 54 – a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD) – continuam adiadas para agosto de 2021. Apegar-se a essa assertiva, no entanto, é temerário. Saiba por que neste artigo de Luisa Brasil Magnani, advogada da nossa área contenciosa digital.

Segundo ela, embora as sanções administrativas aplicáveis pela ANPD sejam o aspecto mais discutido quando se fala em infrações à LGPD, outros tipos de sanções já são aplicáveis. Ou seja, as obrigações inscritas na Lei são cogentes e sujeitas à tutela judicial, independentemente da atuação da Autoridade.

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