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TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS | A União Europeia finalizou ontem, dia 10 de julho, a aprovação da Estrutura de Privacidade de Dados UE-EUA, que, após anos de debates, torna legal o compartilhamento transfronteiriço de dados entre o bloco econômico e os Estados Unidos.

A Comissão Europeia defende que a ratificação do acordo deve proporcionar segurança jurídica às empresas transatlânticas, uma vez que o nível de proteção assegurado pelos EUA é comparável com o da UE. Para o cumprimento do acordo, é necessário que “sejam garantidas as salvaguardas relativas ao acesso por parte das agências de informação e a criação de um mecanismo de recurso para os residentes da UE”.

Antes da aprovação do acordo, as empresas usavam as chamadas cláusulas contratuais padrão para confirmar que as transferências de dados eram feitas de acordo com o GDPR (Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia).

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