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Se as comunicações alvo de ordem de interceptação telemática em investigação criminal são trocadas em território brasileiro por intermédio de operadoras de telefonia estabelecidas neste país e se referem a crime cometido dentro das fronteiras nacionais, o fato de as informações serem armazenadas em servidores estrangeiros não atrai a necessidade de observar tratado de cooperação internacional.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de réus condenados por tráfico de drogas cujas provas foram obtidas também por meio de interceptação telemática de mensagens trocadas em aparelhos da linha BlackBerry, cuja fabricante está localizada no Canadá.

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