Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

APOSTAS ESPORTIVAS | Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.182, que regulamenta as apostas de quota fixa (apostas esportivas) no país. De acordo com o documento, as regras, que já estão em vigor, precisam ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.

O texto propõe que as empresas conhecidas como “bets” sejam taxadas em 18% sobre “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios e do imposto de renda (IR) sobre a premiação.

O Banco Central do Brasil (BCB) e as instituições autorizadas a funcionar pela autarquia terão papel central no ecossistema de apostas. Será exclusiva de instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen a oferta de contas transacionais que permitam ao apostador efetuar pagamento de apostas de quota fixa e receber de seus eventuais prêmios.

A Medida Provisória altera a Lei Federal nº 13.756/2018, que regulamenta a exploração de loterias de apostas de quota fixa pela União. A expectativa é que o governo arrecade até R$ 2 bilhões em 2024 com essa regulamentação, verba que será destinada para educação, segurança e esporte.

Acesse o texto da MP

Share: