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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

PROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL | O Senado Federal aprovou ontem a PEC 17/2019, que inclui a proteção de dados no rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, fixando, ainda, a competência privativa (ou seja, exclusiva) da União para organizar, fiscalizar e legislar sobre a matéria.

Nossas advogadas Tatiana Bauer e Beatriz Vicente afirmam, em artigo, que a aprovação “é um marco para a proteção de dados no Brasil”. No entanto, relembram que “o direito à proteção de dados já tem respaldo na Constituição Federal, em artigos que estabelecem a proteção ao sigilo, à privacidade e a outros direitos relacionados”.

Elas escrevem que “o reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental foi tardio”, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido “que o tratamento de dados pessoais, na medida em que identificam efetiva ou potencialmente a pessoa natural, está sob a égide de cláusulas constitucionais assecuratórias da liberdade, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade”.

Ainda assim, a aprovação é de extrema importância por conferir à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) “maior reconhecimento, alcance e eficácia, já que a norma constitucional goza de status superior à lei infraconstitucional, além de dotar de aplicabilidade imediata”.

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