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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

RETROATIVIDADE DAS SANÇÕES DA ANPD | “É preciso ter extrema cautela na interpretação para ‘infrações permanentes’”. Foi dessa forma que Rony Vainzof e Caio Lima, sócios do Opice Blum Advogados, concluíram o artigo “Sanções pela ANPD podem retroagir?”, publicado no JOTA.

Os advogados entendem que sanções ocorridas antes de 1º de agosto, mesmo “nos casos em que a ação ou omissão [do infrator] ocorre de forma instantânea (em espaço de tempo delimitado), ainda que seus efeitos se prolonguem no tempo”, não deve ser aplicada a sanção administrativa pela ANPD.

Como exemplo, os autores trazem um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, ocorrido antes de agosto de 2021. Para eles, “por mais que os efeitos negativos dos dados violados se perpetuem”, a sanção não deve ser aplicada.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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