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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e Receita Federal

VENDA DE SOFTWARES | Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 36/2023, que avalia a natureza das atividades de licenciamento de software como prestação de serviços, alinhando-se com a definição do STF de que negócios jurídicos envolvendo softwares estão sujeitos ao ISS.

Essa alteração de entendimento impacta especialmente as empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido, considerando-se que o percentual de presunção sobre a receita na prestação de serviços é de 32% e que, anteriormente, no modelo de softwares padronizados orientava-se empregar a presunção aplicada à venda de mercadorias ou produtos. 

Confira aqui a Solução de Consulta na íntegra. 

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