Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados
QUEBRA DE SIGILO NAS BIG TECHS | Por unanimidade de votos, o STF decidiu que as autoridades nacionais podem solicitar dados sigilosos de usuários a representantes no Brasil de grandes empresas de tecnologia, sem mediação de cooperação internacional.
Até então, conforme o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e EUA (MLAT), informações em servidores nos EUA, onde estão sediadas as chamadas big techs, só podiam ser requeridas e fornecidas com a cooperação da autoridade estrangeira, mesmo quando os dados também se achavam hospedados em território nacional.
Com tempo médio de resposta de 13 meses, isso atrasa a obtenção de possíveis provas na investigação de organizações criminosas, por exemplo, comprometendo a eficiência da Justiça.
Representando a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional), amicus curiae na ação (ADC nº 51), o sócio do Opice Blum Advogados Rony Vainzof defendeu a tese de que a utilização obrigatória e exclusiva do MLAT é ineficaz e insuficiente para responder às necessidades do presente. Em sua argumentação, demonstrou que a regulação extraterritorial é respaldada e praticada tanto no Brasil, de acordo com o Marco Civil da Internet, quanto em outros países, como os EUA.
Leia aqui a decisão do STF na íntegra.
Confira aqui a tese defendida por Rony Vainzof.