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Fonte: Estadão

Em artigo publicado no Estadão, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e Shirly Wajsbrot, advogada sênior especialista em direito digital do mesmo escritório, escrevem sobre o direito ao esquecimento.

“O chamado direito ao esquecimento, ou aquele direito de virar a página, nasceu no bojo do direito penal, ao ser reconhecido no Tribunal Constitucional Alemão, na discussão de um caso de 1969, chamado de caso Lebach. Um ex-condenado pelo homicídio de militares alemães, após cumprir integralmente sua pena, soube da intenção de uma emissora de TV de contar sua história. Com medo dos efeitos da exposição ao grande público que isso causaria, ajuizou uma ação inibitória, que chegou ao Tribunal Constitucional Alemão, arguindo seu desejo de virar a página”, explicam Opice Blum e Wajsbrot.

Como consequência dessa ação inibitória, o programa televisivo foi proibido de ser veiculado, pois o entendimento foi que a imprensa não poderia expor indefinidamente a vida privada de uma pessoa.

Leia o artigo na íntegra para conferir os casos que vieram posteriormente, incluindo os mais recentes.

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