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Fonte: noomis

O chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, e o gestor da área de Contencioso Digital e Proteção de Dados do mesmo escritório, Ricardo Maffeis, escrevem, na plataforma noomis, sobre o crescimento dos serviços de assinatura, o que foi potencializado pela pandemia. Esses contratos, de acordo com os autores, precisam respeitar as leis de proteção aos consumidores, as regras do Marco Civil da Internet e também a recém-aprovada LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

“É preciso que as regras contratuais sejam claras; que o consumidor entenda exatamente o que está contratando e tenha a facilidade de, querendo, cancelar o serviço; que os sites mantenham preservados os dados de acesso pelos prazos legais; que os dados pessoais fornecidos sejam os adequados e compatíveis à contratação, na quantidade mínima necessária para a finalidade proposta, colhidos com exatidão, clareza e atualizados e – muito importante – armazenados em segurança, ou, nos exatos termos da LGPD, com a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”, escrevem Opice Blum e Maffeis.

Leia o artigo na íntegra aqui.

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