Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
DADOS DE VACINAÇÃO | O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu hoje medida cautelar determinando a suspensão da Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que proíbe o empregador de exigir do empregado documentos que comprovem a vacinação contra a Covid-19.
Quatro partidos (Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo) contestaram artigos do texto publicado no dia 1º de novembro, por meio das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) de números 898, 900, 901 e 905.
“Diante do exposto, defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, escreveu Barroso.
De acordo com o ministro, a cautelar será encaminhada para referendo dos demais ministros em sessão do plenário virtual.
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