Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO | Em entrevista ao Jornal da Manhã, do Grupo Jovem Pan, Ana Rita Bibá Gomes de Almeida, a gestora de Proteção de Dados do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, analisou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu trecho da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). “A Portaria foi atacada por quatro ações no STF, que, mantendo a posição inicial, suspendeu os efeitos da medida, permitindo aos empregadores exigir o comprovante de vacina dos empregados”, disse Ana Rita.

Segundo a advogada, “se levarmos em consideração o entendimento do STF, o interesse individual do empregado não pode se sobrepor à coletividade. É garantia constitucional que todos os trabalhadores tenham direito a um ambiente saudável, com a vida e a saúde preservadas pelo empregador”.

Ana Rita destacou, ainda, que a possibilidade de exigir o comprovante de vacinação “faz parte de outro direito garantido ao empregador, que é o de dirigir sua empresa de acordo com a estratégia de negócios traçada. A exigência da vacinação constitui medida eficaz para que haja ambiente apropriado de cuidado com a saúde do empregado”, concluiu.

Clique aqui e assista à entrevista.

Share: