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A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados foi prorrogada para o dia 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória nº 959/2020, publicada no dia 29.04.2020, em edição extra do Diário Oficial da União.

A Medida Provisória tem validade de até 120 (cento e vinte) dias (art. 62, § 3º, da Constituição Federal), dentro dos quais precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, sendo que a tramitação nas casas legislativas se dará pelo rito sumário, aplicável ao período de pandemia da Covid-19, que possibilita a votação em até 16 dias.

Se as duas casas legislativas não conseguirem apreciar e votar a Medida Provisória no prazo de 16 dias, caberá ao Presidente do Congresso Nacional decidir sobre a pertinência de eventual prorrogação do prazo de votação.

É importante ressaltar que, independentemente da votação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória tem eficácia imediata, de modo que o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), por enquanto, está prorrogado para o dia 03 de maio de 2021, o que poderá prevalecer, a menos que haja alguma alteração legislativa.

Oportuno lembrar que o Projeto de Lei nº 1.179/20, que prorroga a vigência da LGPD para janeiro de 2021 e a aplicabilidade das sanções administrativas para agosto de 2021, já aprovado pelo Senado Federal, ainda permanece pendente de apreciação pela Câmara dos Deputados, a qual, em 29.04.2020, concedeu, em plenário, regime de urgência ao referido Projeto de Lei, que também deve ser apreciado em breve.

Seguiremos acompanhando a tramitação da Medida Provisória nº 959/20 e do Projeto de Lei nº 1.179/20, e traremos informações atualizadas, sempre que houver qualquer modificação relevante.

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