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No último dia 29 de abril, foi publicado o Decreto nº 10.332/2020, que instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Entre as principais previsões do decreto, está a necessidade de elaboração de alguns documentos de planejamento, tais como plano de transformação digital, plano diretor de tecnologia da informação e comunicação, e plano de dados abertos.

O decreto instituiu a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

Entre os objetivos principais estabelecidos pela Estratégia de Governo Digital, estão: oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos; promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais; implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, disponibilizar a identificação digital do cidadão, otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e formar equipes de governo com competências digitais.

O decreto entrou em vigor no dia da sua publicação e pretende nortear a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, o que promete aumentar a eficiência e reconquistar a confiança dos cidadãos.

Leia o decreto na integra

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