Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD RETROAGEM? | “As sanções administrativas do artigo 52 da LGPD são exclusivas da ANPD e serão aplicadas apenas em último caso, mas outros órgãos podem aplicar sanções, como as previstas no Código de Defesa do Consumidor”, disse Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, em live realizada no canal do YouTube do escritório.
Ainda na live, foi suscitada a possibilidade de as sanções de competência exclusiva da ANPD terem efeitos retroativos. Vainzof disse que a retroatividade, nesse caso, não ocorre, mas relembrou que existe debate sobre a natureza continuada dos delitos.
“A interpretação é sobre o que são esses delitos. Vamos pensar na situação em que o evento ilícito aconteceu antes de 1º de agosto, mas as consequências para os titulares de dados permaneceram após a data do início das sanções administrativas da LGPD”, disse. Para Vainzof, o vazamento, por si só, não gera sanção. “Caso após o vazamento, no entanto, tenha havido falta de comprometimento da empresa na avaliação dos riscos e na divulgação dos dados vazados”, talvez, aí sim, possamos falar em aplicação das sanções administrativas pela ANPD.
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