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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e ConJur

SANÇÕES APENAS EM ÚLTIMO CASO | Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e Adriana Esper escrevem que, “ao que tudo indica, a norma de fiscalização e aplicação de multas da ANPD seguirá um modelo responsivo”, privilegiando, entre outras coisas, a atuação baseada em evidências e na gestão de riscos, além da conciliação direta entre as partes.

“O que se espera é que a ANPD tenha uma atuação fiscalizatória que promova um ambiente regulatório de mais conformidade por meio de medidas de orientação, conscientização e educação de boas práticas de proteção de dados”, observam os advogados.

Por fim, Rony e Adriana ressaltam que as sanções de competência da ANPD “devem ser aplicadas apenas em último caso, principalmente e apenas quando houver alguma violação dolosa – ou práticas exponencialmente negligentes, condutas reiteradas ou extremamente graves”.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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