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Os juízes eleitorais podem considerar os dispositivos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para aplicar punições já a partir desta eleição com primeiro turno agendado para novembro. Para isso, esses dispositivos da legislação de proteção de dados pessoais podem ser associados a artigos da lei eleitoral já existente. Nas ações de abuso e de uso indevido dos meios de comunicação, por exemplo, pode ser possível enquadrar questões que dizem respeito à LGPD.

Entre outras coisas, a LGPD prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa. As campanhas políticas terão que detalhar como conseguiram o banco de dados e informar a finalidade para qual esses dados foram coletados, além de manter os arquivos com históricos desses envios para prestar contas à Justiça Eleitoral.

Leia a reportagem na íntegra.

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