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Uma empresa sueca do ramo da moda foi multada em 35,3 milhões de euros na Alemanha, por violações à proteção de dados de seus empregados, segundo anunciado pela Autoridade de Proteção de Dados de Hamburgo. O caso, que estava em curso desde 2014, envolvia o monitoramento de dados pessoais e de detalhes da vida privada dos empregados de um centro de serviços localizado em Nuremberg.

Segundo comunicado divulgado pela Autoridade, após a ausência de funcionários por motivos de férias ou até mesmo doenças, os supervisores conduziam conversas com os colaboradores em que eram registradas informações que variavam desde detalhes das férias até registro de doenças, além de registros sobre a vida familiar e crenças religiosas.

O caso veio a público na imprensa no final de 2019, após erro em um sistema da empresa. Os dados que deveriam ser acessíveis apenas a gerentes foram expostos a outros colaboradores.

Ainda segundo o comunicado divulgado à imprensa, sem prejuízo da multa aplicada, a companhia concordou em pagar compensação aos empregados afetados e alterar suas políticas em relação à proteção de dados dos funcionários.

Pontos de atenção

O caso levanta um alerta sobre a necessidade de cautela na coleta de dados pessoais dos empregados e o cuidado para não os expor a partes não autorizadas. Embora a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não tenha dispositivos específicos sobre a relação empregatícia, o empregador deve atentar para as bases legais definidas na lei, especialmente diante da necessidade de que o consentimento seja obtido de forma livre.

Para mais informações, nossas equipes do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados permanecem à disposição.

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