Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

Com a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, o país contará com cooperação internacional na investigação de cibercrimes. A estimativa é que os processos de investigação devam ganhar, pelo menos, seis meses de agilidade a partir da troca de informações com autoridades internacionais.

A própria Interpol poderá derrubar sites, conforme exemplificou Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, em entrevista ao Valor Econômico. “A polícia poderá ir direto à rede, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e a autoridade do país que hospeda o site já tomará as providências legais”, disse. Dessa forma, ainda segundo o advogado, os responsáveis por esses crimes serão encontrados mais rapidamente.

Para relembrar, a Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético foi promulgada sob a forma do Decreto Legislativo nº 37, publicado em 17 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, entrando em vigor no mesmo dia. Um pouco antes, no dia 15 de dezembro, o plenário do Senado aprovou a adesão do Brasil ao tratado internacional. A participação do Brasil na Convenção já havia sido apreciada pela Câmara dos Deputados, com aprovação em 6 de outubro do ano passado.

O Brasil foi convidado, em 2019, para aderir à Convenção e se juntar aos 44 Estados pertencentes ao Conselho da Europa e 20 Estados não membros, como Estados Unidos, Canadá, Argentina, Chile, Peru e Colômbia. A Convenção de Budapeste trata, entre outras questões, de: (i) criminalização de condutas; (ii) normas para investigação; (iii) produção de provas eletrônicas; e (iv) meios de cooperação internacional, como extradição e assistência jurídica mútua.

O texto também prevê a existência de uma rede formada pelos Estados-membros, que deverá funcionar 24 horas por dia nos sete dias da semana, com o objetivo de assegurar a prestação de assistência imediata às investigações ou procedimentos relativos a infrações penais ou mesmo para recolher provas eletrônicas de uma infração penal de maneira mais ágil.

Leia aqui a reportagem na íntegra.

Share: