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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

RETROATIVIDADE DAS SANÇÕES | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) assegurou o efeito retroativo às sanções administrativas previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ou seja, as empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto do ano passado, mês da entrada em vigor dessas sanções.

“Este deverá ser o ano das sanções”, disse, em entrevista ao Valor Econômico, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, também presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados). “Será uma espécie de prova das empresas que se adequaram”, acrescentou.

Ainda segundo a ANPD, deverão ser divulgadas neste ano as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, de acordo com o artigo 52, pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

Leia aqui a reportagem na íntegra.

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