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Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

A Lei Geral de Proteção de Dados traz em seu artigo 7º as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais. E no artigo 11, as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis.

É importante notar que diversas hipóteses de tratamento – também conhecidas como bases legais – são comuns tanto aos dados pessoais quanto aos dados pessoais sensíveis. Algumas, no entanto, não se aplicam ao tratamento de dados sensíveis.

A lei somente permite o tratamento de dados pessoais para as hipóteses em que esteja presente, ao menos, uma base legal. Caso não seja possível enquadrar a atividade em uma delas, a organização deve repensar sua atividade de tratamento em questão.

Para desmitificar algumas crenças em torno das bases legais, confira o artigo “5 mitos criados sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, de coautoria do nosso sócio Caio Lima e dos coordenadores da nossa área de Proteção de Dados, Henrique Fabretti e Tiago Furtado.

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