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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e Tribunal Regional Federal da 2ª Região

INCENTIVO TRIBUTÁRIO E LGPD | O TRF-2 concedeu autorização para creditamento para PIS/Cofins sobre despesas relacionadas ao cumprimento das obrigações impostas pela LGPD, incluindo gastos com segurança da informação e consultoria especializada para diagnóstico de tratamento de dados pessoais.

A decisão inova ao reconhecer que despesas com medidas preventivas de conformidade à LGPD geram créditos por estarem atreladas à atividade-fim de empresa atuante na prestação de serviços de pagamentos digitais.

Para aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre gastos com a LGPD e segurança, é necessário ingressar com ação judicial, sendo que empresas que demonstram que os gastos são indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades aumentam a possibilidade de obtenção de decisão favorável.

Confira aqui a decisão do TRF-2 na íntegra.

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