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Fonte: The Washington Post

Em editorial, o “The Washington Post” escreve sobre a relevância de aprovar uma legislação federal de proteção de dados. A mensagem é direcionada para o Congresso dos Estados Unidos.

Para o jornal, este momento, marcado pela investida contra o Facebook pela Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês), com base na legislação antitruste, colocou evidência em um assunto familiar: a privacidade. Independentemente do mérito dessa questão, sobre quem tem razão, o governo, de acordo com a publicação, tem sua parcela de culpa, já que, apesar das muitas promessas ao longo dos anos, os legisladores sempre falharam em aprovar a legislação federal de privacidade.

Ainda segundo o “The Washington Post”, há motivos agora para esperança, com a eleição de Biden, que pode dar o empurrão que faltava para que o Comitê de Comércio do Senado Federal reúna as duas propostas mais promissoras sobre o assunto.

Para o jornal, é imprescindível que a lei federal regulamente o controle individual sobre os dados, como o direito a acessá-los e apagá-los, assim como formas de limitar a coleta e o tratamento. Em outras palavras, trazendo para a realidade brasileira, trata-se da autodeterminação informativa, mencionada expressamente na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Esses limites citados no editorial são “provavelmente a parte mais importante da legislação”. E o que deve ser exigido das empresas precisa levar em conta seu tamanho e o volume de dados tratados. É a ideia da proporcionalidade, que, igualmente aqui no Brasil, deve ser considerada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) no seu papel de regulação, conforme destacado em diversas reportagens publicadas aqui no Portal da Privacidade.

Por fim, o “The Washington Post” reconhece que há um desafio para a aprovação da legislação federal: a existência de leis estaduais regulando a questão. No ordenamento jurídico americano, as normas federais prevalecem sobre as estaduais somente onde há conflito entre elas. Caso não haja conflito, valem as regras definidas por cada Estado.

Leia o editorial na íntegra aqui.

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