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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

CRIPTOATIVOS | A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 11 de outubro o Parecer de Orientação 40, que trata sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários, consolidando o entendimento a respeito de normas aplicáveis e a atuação reguladora.

De acordo com a Autarquia, o documento tem por objetivo garantir maior previsibilidade e segurança, bem como fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, em conformidade com os princípios constitucionais e legais relevantes.

O Parecer de Orientação 40 dispõe que a CVM adotará abordagem funcional para enquadramento dos criptoativos em taxonomia que servirá para indicar o seu tratamento jurídico, seguindo as seguintes categorias:

  • Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
  • Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e
  • Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

Leia aqui o report na íntegra.

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