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FONTE: Security Report

Na noite de 30 de março, o Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) protocolou o PL 1179/2020, com um conjunto de normas de caráter transitório e emergencial. Entre elas, está a prorrogação da entrada em vigor da LGPD, com alteração do artigo 65 da LGPD, de 24 meses para 36 meses, ou seja, para agosto de 2021. O texto faz parte de um esforço conjunto dos poderes Legislativo e Judiciário, a fim de amenizar os reflexos da pandemia do Covid-19.

 

Para o advogado e especialista em Direito Digital, Renato Opice Blum, o cenário de emergência e de calamidade traz algumas situações possíveis. A primeira posição defendida por ele seria a constituição imediata da Autoridade Nacional de Proteçāo de Dados (ANPD). “Basta um decreto indicando os nomes dos cinco diretores, a autoridade se reúne, interpreta a situação atual e inclusive já pode até deliberar sobre questões importantes como geolocalizaçāo, dados médicos, entre outros temas”, enfatiza ele.

 

Da mesma forma, a autoridade poderia deliberar com relação à prorrogação das sanções e não seria necessário modificar a Lei, ter MP ou PL.  “A suspensão das sanções por um determinado tempo seria nessa circunstância a melhor opção, o que pode acontecer por medida provisória ou projeto de lei”, diz ele. O cenário de prorrogação da lei seria, na opinião do especialista, a última opção e a que menos agrada. “De qualquer forma, ainda não é o momento de tomar essa decisão, eu esperaria mais 30 dias para ver o andamento do cenário”, conclui ele.

A proposta do senador Senador Antonio Anastasia tem apoio do STF e deverá ser votada nessa sexta-feira, dia 03 de abril.

 

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