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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu no dia 2 de maio consulta pública relacionada à Resolução de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais. De acordo com a publicação, até o dia 31 de maio será possível submeter, por meio da plataforma Participa Mais Brasil, as sugestões para a criação do texto da minuta.

A Resolução traz conceitos e regras com grande impacto aos agentes de tratamento, como a definição do que é “relatório de tratamento de incidente” e sua obrigatoriedade de elaboração; critérios para determinação de quando um incidente deverá ser reportado; previsão de a ANPD exigir a “ampla divulgação do incidente em meios de comunicação”; e a exigência de o controlador criar e manter por cinco anos registro de incidentes, mesmo daqueles não comunicados à ANPD.

Acesse aqui a consulta pública.

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