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FONTE: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

COMPLIANCE E LGPD | A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro, é o novo grande paradigma de conformidade no Brasil.

Aliás, mais do que isso, com a previsão expressa do princípio da responsabilização e prestação de contas em seu art. 6º, X, e com uma série de disposições que considera ser fundamental a adequação pelos agentes de tratamento (v.g. como critério à aplicação de sanção pela Autoridade Nacional), é possível dizer que a LGPD representa o segundo marco legislativo no Brasil em relação ao compliance, mas agora voltado aos dados pessoais, dispondo expressamente sobre a adoção dos referidos procedimentos de integridade.

Leia o artigo na íntegra assinado por Rony VainzofCaio César Carvalho Lima e Maurício Tamer.

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