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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e Estadão

DEVIDO PROCESSO INFORMACIONAL | Em nome da liberdade de expressão, o art. 19 do Marco Civil da Internet responsabiliza provedores pelo conteúdo de usuários apenas no caso de descumprimento de “ordem judicial específica” de exclusão.

Com a ampliação da desinformação e dos crimes de ódio na internet, passou-se a questionar se a forma de responsabilização pensada pelo MCI é capaz de controlar os efeitos negativos dos atos ilícitos cometidos na rede.

Em artigo para o Estadão, o sócio do Opice Blum Advogados Rony Vainzof, com o advogado e comissário da OEA Fernando Lottenberg, defende o estabelecimento de regras claras para a moderação de conteúdo: “Há interesse público na transparência sobre os critérios de decisão das plataformas digitais, pois eles afetam como a ‘atual esfera pública’ é constituída”.   

Leia aqui o artigo completo.

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