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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

MONITORING BODY | “Especialmente em legislações de proteção de dados pessoais, códigos de conduta setoriais e órgãos privados de monitoramento (monitoring body), que podem ser reconhecidos por autoridades públicas, representam importantes instrumentos regulatórios”, escreveu, em artigo publicado no Jota, Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, em parceria com o Diretor do Instituto Legal Grounds e sócio no Sampaio Ferraz, Ricardo Campos.

De acordo com eles, é necessário pensar na produção de padrões normativos de forma cooperativa entre Estado e sociedade, nos quais entes privados e particulares atuem como parceiros e atores ativos na construção conjunta de um sistema de governança adequado para os diversos setores sociais.

Eles citam como exemplos o “Privacy Code of Conduct on mobile health apps” e o “EU Cloud Code of Conduct”, ambos da União Europeia. O primeiro não foi reconhecido pela Comissão Europeia, que considerou que o código de conduta não estava em conformidade com o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Já o “EU Cloud Code of Conduct” é, para eles, “o mais atual, promissor e instigante exemplo prático de código de conduta dentro do regime de proteção de dados”, uma vez que “gira em torno da criação de níveis de confiança para provedores de serviços em nuvem”.

Vainzof e Campos destacam que, no Brasil, a LGPD traz, em seu artigo 50, a possibilidade de coprodução normativa setorial em proteção de dados. Apesar de não prever, a legislação não veda a criação do monitoring body. Segundo eles, há chances, com isso, de o país “reconhecer que um código de conduta com uma estrutura de governança independente do setor econômico, além da própria ANPD, faz-se parte essencial para garantir a efetividade da regulação setorial”.

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