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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

POLÍTICA DE PRIVACIDADE | No terceira edição da série sobre como construir Avisos de Privacidade, o Opice Blum , Bruno e Vainzof Advogados Associados destaca mais duas dicas: explicar como a empresa mantém os dados seguros e determinar como e por quanto tempo as informações coletadas deverão ficar retidas.

As medidas de segurança adotadas pela empresa podem ser: (i) implementação de políticas e regimentos internos de segurança da informação; (ii) manutenção de servidores seguros; (iii) adoção de práticas de criptografia; e (iv) restrição de acesso. O principal objetivo é a mitigação de riscos de incidentes de vazamento de dados pessoais, sendo que as medidas devem ser mais robustas e rigorosas quando houver o tratamento de dados sensíveis.

Quanto ao armazenamento, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que os dados devem ser armazenados e tratados por tempo determinado e razoável para atender à finalidade do tratamento. Esse prazo deve ser informado ao titular, indicando também quais as hipóteses para eventual retenção, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Ainda, conforme sugerido pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), também podem ser incluídos: adoção de salvaguardas de segurança e de medidas de descarte e exclusão seguras dos dados; implementação de controles administrativos, como inventário de dados, registro de operações de tratamento, inclusive compartilhamento, transferência e divulgação; controle de contratos com operadores de dados e terceiros; e implementação de privacy by design and by default.

Essas dicas fazem parte do artigo “10 perguntas que devem ser respondidas pela Política de Privacidade”, de autoria da advogadas Andrea Filomeno, Tatiana Bauer e Beatriz Vicente, publicado na revista Consultor Jurídico (ConJur).

A cada semana, o Opice Blum , Bruno e Vainzof Advogados Associados disponibiliza dicas para construir uma Política de Privacidade eficaz e em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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