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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

PROTEÇÃO DE DADOS | A China aprovou a Lei de Proteção de Informações Pessoais (PIPL), que entrará em vigor no dia 1º de novembro. Assim como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a PIPL tem como referência o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), da União Europeia.

Um dos objetivos da China foi unir a PIPL às legislações de Segurança Cibernética e Segurança de Dados já vigentes no país. Por esse motivo, a partir da produção de efeitos da PIPL, a China será um dos países com maior rigor na proteção dos dados pessoais dos seus cidadãos.

A PIPL estende seu escopo territorial para fora da China. Ou seja, empresas com sede na China ou que realizem negócios com empresas chinesas estarão obrigadas a se adaptar às exigências da nova legislação. Destaque, ainda, para cláusulas permitindo a adoção de medidas em desfavor de países que tenham agido de forma discriminatória em relação à proteção de informações pessoais ou que tenham prejudicado os direitos e interesses dos titulares de dados chineses e a segurança nacional.

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