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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

JUDICIALIZAÇÃO COM BASE NA LGPD | As empresas que investem na jornada de proteção de dados, o que inclui programa de gestão da privacidade, e na transparência no tratamento de dados pessoais contribuem para afastar responsabilidade futura em eventuais processos judiciais com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A demonstração dessas diligências tende a levar à improcedência das ações. Essa foi uma das constatações do relatório anual de jurimetria elaborado pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, divulgado ontem em live realizada no canal do escritório no YouTube.

A partir da análise das decisões judiciais que tiveram como objeto a LGPD em 2021, o material mostra que cerca de 70% delas não resultaram em condenação. Quando houve condenação, em 80% dos casos, ela gerou obrigação de fazer ou não fazer relacionada ao tratamento de dados pessoais.

Em entrevista ao Valor Econômico, Rony Vainzof, sócio do escritório, afirmou que os resultados demonstram cautela do Poder Judiciário. “O Judiciário está em alerta para o nível de maturidade sobre o assunto e para descartar a massificação de ações”, destacou, acrescentando que essa tendência “evita a deteriorização do intuito da legislação, que é trazer maior segurança jurídica para o tratamento de dados”. Ainda de acordo com ele, essa cautela é também positiva porque mais de 20 artigos da LGPD ainda dependem de regulamentação.

O relatório constatou, ainda, que, no universo das condenações pecuniárias, aquelas que envolveram dados pessoais sensíveis e consentimento foram mais elevadas, com valores entre R$ 4 mil e R$ 100 mil. Ainda, incidentes de segurança foram os maiores motivadores dos processos analisados. Já o dano moral in re ipsa esteve presente em apenas 10% das decisões verificadas pelo relatório.

Para o Jota, Rony Vainzof disse que a maioria das condenações analisadas apresenta fundamento condizente, mas há pontos de atenção: “Em alguns casos, há limitações tecnológicas que precisariam ser consideradas, como a obrigação, após um vazamento, de recolher de todos os locais os dados que foram compartilhados sem autorização. Sabemos o quanto isso é difícil de controlar, inclusive quando existe deep web”.

Faça aqui o download do relatório na íntegra.
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Leia a reportagem do Valor na íntegra.
Leia a reportagem do Jota na íntegra.

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