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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

LGPD PARA AGENTES DE PEQUENO PORTE | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 2/2022, que regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agentes de tratamento de pequeno porte, incluindo startups. No report que elaboramos, saiba se sua empresa se enquadra como de pequeno porte para tratamento diferenciado da LGPD.

Entre os principais pontos de flexibilização e dispensa das obrigações para agentes de pequeno porte estão: (i) simplificação do Registro de Operações de Tratamento; (ii) procedimento simplificado de comunicação de incidentes de segurança; (iii) dispensa da obrigatoriedade de nomeação do Encarregado ou DPO; (iv) possibilidade de simplificação da Política de Segurança da Informação; e (v) prazo em dobro para resposta às requisições dos titulares de dados e realização de comunicações em caso de incidentes de segurança.

No entanto, a dispensa ou flexibilização das obrigações não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.

Leia aqui nosso report.
Acesse aqui a Resolução na íntegra.

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