Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

FAKE NEWS | Após aprovação no Senado Federal, o texto do PL 2.630/2020, conhecido como Lei das Fake News, foi alterado na Câmara dos Deputados, por meio de substitutivo. Alguns pontos do PL original, como os relativos à compra de mídia e à publicidade, têm sido questionados e passaram por mudanças. Destacam-se entre as alterações propostas pelo substitutivo:

  • exclusão do artigo 10 do PL, que determina que os serviços de mensageria privada devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa pelo prazo de três meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens;
  • exclusão do artigo 11 do PL, que veda o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores de serviços de mensageria privada voltadas ao encaminhamento em massa de mensagens, ressalvada a utilização de protocolos tecnológicos padronizados para a interação de aplicações de internet;
  • alterações no artigo 12 do PL, que trata da moderação de conteúdo;
  • exclusão do artigo 17 do PL, que possibilita aos provedores de redes sociais requerer documento de identidade válido dos anunciantes e responsáveis pelas contas que impulsionam conteúdos; e
  • criação do crime de combate à atuação de robôs em contas automatizadas.

Leia aqui report sobre o tema.

Share: