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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

SANÇÕES DA LGPD | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) submeteu à consulta pública minuta da resolução que dispõe sobre fiscalização e aplicação de sanção pelo órgão. As sugestões podem ser enviadas até 28 de junho.

As sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, de competência exclusiva da ANPD, poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto deste ano, de acordo com a Lei 14.010/2020.

A ANPD privilegiou uma minuta de resolução responsiva, de forma que as possibilidades de sanção são previstas de acordo com uma seriedade escalável e com o enforcement piramidal, com penalidades mais fortes para casos extremos, sendo menos utilizadas que as mais brandas. Os níveis mais severos de sanção são incentivos para que os brandos funcionem. Tudo isso mediante absoluta transparência para as entidades reguladas e os titulares de dados.

O estímulo à conciliação direta entre as partes e a priorização da resolução do problema e da reparação de danos pelo controlador, observados os princípios e os direitos do titular previstos na LGPD, também estão entre essas premissas. 

Leia o report.

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