Fonte: ANPD
DADOS PESSOAIS | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou, na semana passada, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”.
O guia estabelece as diferenças entre os agentes de tratamento. Explica, ainda, quem pode exercer as funções do controlador, do operador e do encarregado.
Os agentes de tratamento podem ser o controlador e o operador de dados pessoais. O primeiro é responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados, enquanto o segundo, subordinado ao controlador, é quem faz, efetivamente, esse tratamento.
Não são considerados controladores ou operadores os indivíduos subordinados, tais como funcionários, servidores públicos e equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento.
Por fim, o encarregado é quem, indicado pelo controlador, garante a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), representando o elo entre os titulares de dados e a ANPD.