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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

No seminário “Cibersegurança: oportunidades e desafios”, realizado pela Folha de S.Paulo no dia 29 de julho, o advogado Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, comentou sobre a regulamentação dos titulares de dados, a aplicação das sanções pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), além de esclarecer dúvidas sobre as obrigações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que se aplicam às micro e pequenas empresas.

Para o advogado, a regra das empresas é a “desproteção de dados”. No entanto, ele afirmou que a LGPD vai “fomentar a adoção das melhores práticas possíveis para a proteção de informações pessoais”, e que, mesmo antes da entrada em vigor das sanções administrativas, de competência exclusiva da ANPD, o Judiciário já expediu quase 600 decisões que tinham como base aspecto tratado na LGPD, inclusive com penalidades aplicadas.

Cibersegurança

O estudo “Barômetro da Segurança Digital”, divulgado em 1º de junho, mostrou que a maioria das empresas brasileiras diz que é alvo de fraudes e ataques digitais com média ou alta frequência. Ainda, desse total, 57% das companhias são dos setores de educação, financeiro e seguros, tecnologia e telecomunicações, saúde e varejo.

Na mesma pesquisa, a maioria das empresas concordou que a LGPD trará benefícios à segurança dos dados. Opice Blum tem esse mesmo entendimento e disse que “o mundo enfrenta o desafio de gerir com mais eficiência as medidas relacionadas à proteção de dados”. Ainda segundo ele, com o aumento do uso das tecnologias, a regulação do setor, consequentemente, será ampliada, assim como ocorreu com o GDPR, na União Europeia, e com a CCPA, na Califórnia.

Quando questionado sobre o papel da LGPD na proteção de dados corporativos, o advogado afirmou que “a lei, em tese, protege dados pessoais, de pessoas naturais ou físicas, embora o tratamento seja feito por agentes, normalmente empresas, que não deixam de ter os dados corporativos protegidos”. Sendo assim, em caso de vazamento de dados, os prejuízos serão sofridos também por empresas. “Uma empresa hoje que não coloca dados pessoais como prioridade corre grandes riscos, não só de sanções, mas de imagem”, disse.

MPEs e IA

Ainda no seminário “Cibersegurança: oportunidades e desafios”, Opice Blum tratou da aplicação da LGPD às micro e pequenas empresas (MPEs), bem como médias empresas, incluindo as startups. “Há disposição específica na legislação de proteção de dados para a ANPD regular, de forma mais dilatada, todas as questões relacionadas à adoção de segurança por pequenas e médias empresas”.

De acordo com ele, engana-se quem pensa que essas empresas estão fora do alcance da LGPD. “Outra coisa é que a lei não faz distinção em relação à obrigatoriedade do Encarregado (DPO), o que significa que todas as pessoas jurídicas precisam ter”, acrescentou.

Para finalizar, o advogado comentou sobre o regime de urgência imposto à tramitação do PL 21/2020 na Câmara dos Deputados, que trata do Marco Legal da Inteligência Artificial. “Nós temos alguns projetos de lei em tramitação no Congresso, o mundo inteiro está debatendo essa questão”, ressaltou. Opice Blum concluiu afirmando que a “IA, naturalmente, vai trazer um tratamento de dados mais profundo, de maior qualidade, com mais resultados”.

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