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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

PROTEÇÃO DE DADOS | O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou ontem o “Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no Âmbito da ANPD”, publicado hoje por meio da Resolução CD/ANPD nº 1, já em vigor, que detalha os procedimentos necessários para a aplicação de multas e sanções administrativas previstas na LGPD.

O Regulamento é aplicável aos titulares de dados; agentes de tratamento; às pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado; bem como aos demais interessados no tratamento de dados pessoais.

Um dos destaques consiste nos prazos dos procedimentos administrativos, que começam a correr a partir da ciência oficial e são contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia de vencimento, podendo ser prorrogado ao primeiro dia útil subsequente, com algumas exceções previstas no normativo.

Além do Regulamento, a ANPD ainda submeterá à consulta pública norma específica que deverá apresentar objetivamente as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa, com fundamentação detalhada de todos os seus elementos.

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