Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e TRT-2
JUSTA CAUSA POR VIOLAR LGPD | Provas recolhidas para um processo trabalhista violaram a LGPD, e o autor da ação, que buscava rescisão indireta do contrato de trabalho, acabou punido com justa causa.
Afirmando quebras contratuais, como plantões dobrados e número excessivo de pacientes sob seu cuidado, um enfermeiro processou o hospital em que trabalhava, sob a alegação de que seu desligamento não foi opcional.
Mas, para o pedido de rescisão indireta — que reverte a demissão de iniciativa do empregado para dispensa sem justa causa, gerando encargos como multa e férias proporcionais, a serem pagos pelo empregador — o profissional apresentou como provas planilhas do sistema de internação do hospital. Nelas constavam dados sensíveis de pacientes, como nome completo e datas de internação.
Conforme a decisão da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, o enfermeiro cometeu falta grave, justificando demissão por justa causa, ao “violar a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoais naturais clientes da reclamada, e infringir a LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita”.
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