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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e ConJur

AUTODETERMINAÇÃO 4.0 | Cruzando um grande volume de dados, é possível identificar e localizar suspeitos em casos de terrorismo, por exemplo. Mas o método — a utilização de software de análise de dados — pode ter um alto custo para os direitos fundamentais dos cidadãos em geral, sobretudo o direito de autodeterminação informativa.

Assim compreendeu o Tribunal Constitucional alemão, que declarou inconstitucional a plataforma HessenDATA, utilizada principalmente no combate ao crime organizado e ao terrorismo, a partir do cruzamento de informações e estabelecimento de perfis. Comentada em artigo do sócio do Opice Blum Advogados Ricardo Campos para o ConJur, a decisão reflete o esforço do tribunal para atualizar a noção de autodeterminação informacional à luz dos novos sistemas automatizados alimentados por bases múltiplas de dados.

“No caso da plataforma de cruzamento de dados HessenDATA, o Tribunal focou o perigo da formação de perfis decorrente do potencial do software pelos contornos conferidos pela base legal na modalidade de prevenir infrações penais graves. Também a realização de cruzamentos de dados em abstrato sem vinculação a um perigo justificadamente concreto de um caso individual justificante necessitaria de uma base legal mais concreta, descritiva e protetiva”, resume Campos.

Leia aqui o artigo completo.

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