A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não impede que varejistas e agências de publicidade anunciem suas ofertas ao consumidor com base no que sabem sobre ele. O que essas empresas precisam é de um plano de adequação. Elas devem estar adaptadas em relação ao que sabem sobre o consumidor, quanto sabem, como armazenam e transacionam os dados pessoais.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio-fundador e chairman, Renato Opice Blum, destaca que as pessoas físicas, que são os titulares dos dados, já começaram a enviar cartas para as empresas perguntando se elas têm seus dados e, se tiverem, onde são armazenados, por quanto tempo e quais as regras de segurança.
De acordo com a LGPD, as empresas têm 15 dias para responder aos questionamentos dos seus clientes. Caso o titular dos dados não seja atendido ou identifique uso inadequado das suas informações, ele poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.