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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | A ANPD publicou, dia 6 de julho, a aplicação da sua primeira sanção administrativa em face de microempresa da área de telecomunicações. Foram aplicadas duas sanções diferentes, advertência e multa simples.

A advertência se deu por infração ao art. 41, da LGPD, que traz a exigência de nomeação do encarregado. Já a multa simples se deu por duas rações: (1) no valor de R$ 7,2 mil, em razão de infração ao art. 7º, da LGPD, que exige hipótese legal que ampare a atividade de tratamento de dados pessoais; e (2) também de R$ 7,2 mil por infração ao art. 5º da Resolução Nº 1, que traz as obrigações do agente fiscalizado, como fornecimento de documentos para a ANPD.

A empresa já constava na lista de processos sancionadores instaurados pela autarquia, publicada em março deste ano, onde havia a indicação de que a autoridade investigava as seguintes condutas:

  • Ausência de comprovação de hipótese legal, registro de operações e Encarregado de dados pessoais;
  • Não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados;
  • Não atendimento à requisição da ANPD.

Para leitura do despacho na íntegra, acesse: opice.co/primeira-sancao-andp

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