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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e STJ

A 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou agravo interposto pelo Google e manteve a decisão que permitiu a interceptação de dados de terceiros para investigar o caso Marielle Franco.

O juízo de primeiro grau já havia determinado a identificação dos usuários que, entre os dias 7 e 14 de março de 2018, pesquisaram no site de buscas os termos “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” e “Rua dos Inválidos”. O TJRJ manteve a decisão.

No julgamento do recurso no STJ, ocorrido em 3 de agosto, enquanto o relator Schietti manteve a decisão, Sebastião Reis divergiu e afirmou que se trata de uma ofensa à privacidade.

“Não são simples dados, saber o que o possuidor do telefone fez, ou seja, os sites que ele acessou, é invasão de privacidade. Acho que houve uma devassa injustificada. São dois anos em três áreas delimitadas, a quantidade de pessoas que circularam nesses locais é enorme”, continuou.

Em contrapartida, Schietti defendeu que o propósito da interceptação dos dados de terceiros é identificar fatos que possam ser relevantes para a investigação.

O julgamento do recurso interposto pelo Google foi finalizado com negativa ao agravo, por maioria da 6ª turma, e, com isso, a Big Tech deverá identificar os usuários que realizaram buscas relacionadas ao caso Marielle e estiveram em coordenadas geográficas específicas no Rio de Janeiro.

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