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FONTE: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

Além dos dados pessoais dos pacientes que utilizam os serviços de saúde, todas as instituições e empresas, públicas ou privadas, atuantes nesse ramo também devem se preocupar com os dados dos seus colaboradores (médicos, enfermeiros, terapeutas, atendentes e demais profissionais envolvidos no sistema de saúde).

Nesse cenário, os dados pessoais dos colaboradores geralmente são tratados para fins de admissão, registro do vínculo empregatício e compartilhamento dos dados com órgãos como a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, em cumprimento a obrigações legais.

Como exemplos, temos os registros de ponto – que, muitas vezes, são realizados com registro biométrico para evitar fraudes na marcação; dados de saúde ocupacional, o que implica na gestão de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais; dados de pagamento, benefícios, dependentes, entre outros necessários para o desenvolvimento da relação empregatícia.

Importante destacar ainda que é obrigação dos empregadores zelar pela saúde dos seus funcionários e, para tanto, têm responsabilidade legal sobre o controle do ambiente de trabalho, garantindo que seja salubre.

Assim, considerando a pandemia da Covid-19, há fundamento para que as empresas solicitem informações pertinentes para auxiliar na preservação de ambiente seguro. No entanto, é recomendável cuidado na abordagem aos indivíduos potencialmente contaminados (garantindo o atendimento dos princípios da finalidade, adequação, necessidade, ausência de discriminação, entre outros), em especial com a adoção de medidas que possam ser consideradas discriminatórias.

É recomendável que essa abordagem seja conduzida por profissionais da área da saúde, haja vista a coleta de informações de estado de saúde do indivíduo. Não sendo possível, o representante do Departamento de Recursos Humanos deve realizar a coleta dos dados, os quais precisam ser tratados de forma segura e restrita. Após a compreensão dessas informações, em havendo suspeita de contaminação, devem ser seguidos os protocolos oficiais das autoridades de saúde locais.

Para mais informações sobre essas questões, confira a cartilha intitulada “COVID-19: Tratamento de dados pessoais no ambiente corporativo”, preparada pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados. Leia também a cartilha “Proteção de dados pessoais no setor de saúde”, igualmente feita pelo Opice Blum.

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