Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
DOSIMETRIA DAS SANÇÕES DA LGPD | O prazo para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) receber contribuições de especialistas e da sociedade para a criação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas termina nesta quinta-feira, dia 15 de setembro.
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (Conjur), Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, destacou sete pontos de atenção sobre a proposta da Autoridade, entre os quais se destacam:
- Prazo curto para a consulta pública (30 dias)
- Maior clareza quanto ao conceito de infração permanente
- Modelo de classificação de gravidade das infrações
- Prazo longo para a reincidência (5 anos)
- Cálculo do valor-base da multa simples e grupo econômico
- Efeito suspensivo deve ser regra, não exceção
- Manifestação prévia do principal órgão regulador setorial antes da sanção
“A eleição do modelo de valoração ao invés do modelo de tipos, apesar de poder gerar maior proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensificação da sanção, trará responsabilidade ainda maior para a ANPD na avaliação a ser amoldada a cada conduta”, explica Vainzof.
Por fim, o advogado afirmou que “medidas excessivamente prescritivas que criem barreiras ou custos desnecessários ou desproporcionais aos regulados podem gerar uma cultura de desincentivo e de percepção negativa da LGPD”.
Leia aqui o artigo na íntegra.