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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

METAVERSO | É possível realizar negócios jurídicos no metaverso? Eles possuem validade jurídica? Essas são algumas perguntas que o chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, e a advogada Tatiana Bauer respondem no artigo “Será possível celebrar contratos no metaverso?”, publicado hoje no Estadão.

Para eles, o artigo 104 do Código Civil, quando trata do objeto do contrato, que deve ser lícito, possível e determinado, não impõe qualquer limitação ao uso do metaverso entre as partes para celebração de um contrato. No entanto, os advogados questionam como será possível garantir que haja um agente capaz entre as partes contratuais envolvidas.

“Um dos mecanismos amplamente utilizados para garantir a identidade no momento de celebração de um contrato é a assinatura eletrônica ou a assinatura digital, essa última realizada com o uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)”, sugerem.

Renato e Tatiana trazem também a possibilidade do reconhecimento facial, já adotado pelo Facebook, “para atestar a identidade do indivíduo que acessa o metaverso, ficando assim comprovada a validade jurídica exigida pela lei”.

Ainda segundo eles, “o ordenamento jurídico irá detalhar com maior precisão técnica essas novas realidades, regulamentando as práticas e os procedimentos relacionados, com o objetivo de proteger as partes envolvidas e evitar o uso indiscriminado de recursos tecnológicos sem a devida proteção pública”.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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